1. Levantamento do sigilo bancário; 2. Crime de enriquecimento ilícito; 3. Fim da protecção às luvas; 4. Retenção fiscal das mais valias urbanísticas.
1. Levantamento do sigilo bancário. Apresenta um modelo semelhante à lei espanhola (as instituições bancárias comunicam duas vezes por ano ao fisco os movimentos dos depósitos de clientes, para comparação com as declarações de IRS) e considera ainda as sugestões apresentadas por Vera Jardim na legislatura anterior (o fisco só verificará casos de discrepância significativa).
2. Crime de enriquecimento ilícito. A lei rejeita qualquer forma de inversão do ónus da prova, que não é aceitável na lei criminal. É ao Ministério Público que compete conduzir a investigação de que decorre a acusação, seguindo-se o processo penal que é garantido pela lei. Ou seja, a acusação tem que demonstrar a ilicitude do enriquecimento mas, se ela se verifica, contribui para o cúmulo jurídico.
3. Fim da protecção às luvas ("corrupção para acto lícito"). A corrupção deve ser considerada um crime em todas as circunstâncias, cabendo ao tribunal ponderar a pena segundo a gravidade do acto.
4. Retenção fiscal das mais valias urbanísticas. Nenhum proprietário ou intermediário pode ser beneficiado pela alteração, por uma Câmara municipal, da classificação urbanística de terrenos de reserva agrícola ou ecológica para zona urbanizável. Segue-se igualmente o modelo espanhol.
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